A herança digital tem cada vez mais se tornado um assunto recorrente dentre os cidadãos brasileiros que possuem redes sociais, sites e bens financeiros digitais. Pelo simples fato de ainda tudo “engatinhar” em nosso país não existe uma regulamentação para tal assunto, mas outros mecanismos.
As redes sociais que estão de vento em popa na vida de todos é também motivo para que tenhamos dúvidas acerca do que elas podem fazer com os nossos perfis na hora do adeus. Continue conosco para que possamos melhor explicar sobre assunto que tem gerado dúvidas e contradições
O que são bens digitais
A herança digital ainda é um assunto complexo em nosso país uma vez que não é regulamentada, apesar do crescente número de pedidos de acesso às redes sociais de falecidos. Quem tem o Facebook, por exemplo, já teve visto perfis que apontavam o falecimento de uma determinada pessoa.
A diferença aqui é apontar que existam diversos meios digitais apontados como bens. Por exemplo: Contas em redes sociais e aplicativos; fotos; vídeos; áudios; arquivos de texto; e-mails; e-books; jogos online; assinaturas digitais e criptoativos.
Portanto, de acordo com o entendimento atual da Justiça brasileira, o patrimônio de um indivíduo engloba bens digitais e materiais que são transmitidos aos herdeiros legítimos ou testamentários. Já a herança digital trata apenas de bens incorpóreos, que também estão suscetíveis à sucessão hereditária.
Bens digitais de valor econômico
De acordo com a legislação que vigora atualmente compreende-se como Bens digitais de valor econômico tudo o que está relacionado com “na composição do espólio”, como por exemplo: Criptomoedas; domínios de sites; sites e plataformas que permitem adquirir mídias digitais, como Netflix, Spotify e Amazon; milhas aéreas; pontos do cartão de crédito; jogos online pagos; perfis pessoais e profissionais nas redes sociais que atraem publicidade e os canais do YouTube monetizados.
Bens digitais de valor sentimental
Precisamos ressaltar que ainda não existe legislação específica que trate sobre esses bens. Pelo fato, por exemplo, da ferramenta de conversas WhatsApp estar relacionada hoje em dia como algo pessoal e também de negócios, é algo muito por fora da atual conjuntura de leis no Brasil.
O que é a herança digital
Conforme destacamos acima no exemplo do Facebook, existem opções ou deveriam existir em algumas redes a opção de maneira franca e direta sobre a continuação ou exclusão do perfil no momento do falecimento.
O Facebook oferece duas opções por meio do aplicativo. É perguntado em inglês “If I die” (se eu morrer, em tradução livre). Assim, o usuário pode, por exemplo, optar por manter a conta ativa ou excluí-la. Mas ainda assim poucos sabem desse recurso ou ficam “confusos” em responder.
O que diz a lei brasileira sobre a herança digital?
Por não existir uma regulamentação clara no Brasil o responsável pela aquela rede deverá se instruir com base no documento registrado em cartório, o indivíduo pode especificar um herdeiro para seus bens digitais ou explicitar a vontade de não os transferir para alguém – ou mesmo deletá-los. Isso já está previsto no artigo 1.857 do Código Civil.
A prática do Testamento Digital
É direito de todo o brasileiro conhecer sobre aquilo que lhe é garantido por lei. Dessa forma, mesmo que ainda não existam leis para a prática do Testamento Digital, existe a forma de utilizar do artigo 1.857 do Código Civil que destaca especificar um herdeiro para seus bens digitais ou explicitar a vontade de não os transferir para alguém. Na dúvida, busque um advogado.
Agora que conheceu sobre Herança Digital, aproveite para tirar dúvidas e conhecer mais como aproveitar melhor a vida com mais informação no Blog da Metropax.