Você sabe qual a finalidade do santinho de luto?

Santinho de Luto

O santinho de luto é um instrumento de apego para as pessoas na hora da despedida de um ente querido. É basicamente um papel com dizeres, imagens que representam o sentimento para com aquela pessoa que se foi. Não existem regras na hora de fazer o material e sim homenagear.

Dar com amor qualquer atributo àqueles que já se foram é uma forma bonita de dizer adeus com mais alegria e menos dor no coração. A perda por alguém é ainda um tabu em nossa sociedade, mas tendo em mãos os instrumentos necessários para amenizar é bem válido na hora do velório. 

O que é o Santinho de Luto?

A palavra e o sentido da existência do “papel santinho” está muito relacionado com a cultura brasileira que é bastante religiosa e também política. Mas no caso do santinho de luto, é uma forma de homenagear um ente que se foi e presentear como uma mensagem e foto que transmita conforto e boas lembranças durante o velório dessa pessoa que se foi.

Em cidades dos interiores do Brasil era comum que eles fossem apresentados de maneira bem fúnebre e triste, mas os tempos mudaram. Atualmente, as lembranças levam mais leveza em suas mensagens, até mesmo bem criativas, e um colorido para mostrar o quanto a pessoa que partiu era alegre.

Para que serve o Santinho de Luto?

Por ser um papel que possa trazer a ideia de pouco conforto e mais dor na hora do adeus é um “amuleto” em que as pessoas se apegam e que poderá trazer algum significado pessoal para quem o manda fazer.

É com o santinho que a apresentação da lembrança deve estar relacionada com a personalidade de quem morreu, suas preferências e gostos para realmente ser uma memória inesquecível para que a dor seja amenizada. A parte escrita pode ser feita pelos familiares, com trechos de músicas, frases que eram repetidas pela pessoa, poemas ou o que melhor a identifica.

Quais outras lembranças de luto e homenagens?

Por ser algo pessoal e que a família e amigos tenham consentimento em realizar, a dica mais importante é dar o seu melhor na hora do adeus. As mensagens, músicas, símbolos do gosto pessoal do morto, chuva de pétalas e outros ornamentos que trarão mais harmonia na despedida são bem-vindos. Existem aqueles que optam por balões, por exemplo. 

Como fazer um santinho de luto?

A regra mais básica é seguir o padrão. O santinho de luto segue aquele tamanho tradicional de 7 cm x 9 cm. O modelo poderá ser um papel melhor trabalhado com a imagem da pessoa que se foi, textos religiosos ou de citações que o represente, assim como hoje existem os virtuais para celular.

Mensagens para colocar na lembrancinha de luto

A mensagem deve ser bonita, que alimenta os corações e que faz as pessoas refletirem na hora do adeus. Os mais religiosos citam a bíblia com alguns dos seus versos. Já outros utilizam frases de pensadores renomados. Existem aqueles que escrevem de próprio punho. Assim como, imagens religiosas também são transmitidas, principalmente pelos católicos. Não existe regra, e sim a vontade de homenagear de melhor forma.

Agora que conhece sobre o Santinho de Luto, aproveite para tirar dúvidas e conhecer mais como aproveitar melhor a vida com mais informação em no Blog da Metropax. 

Herança Digital: o que acontece com nossas redes sociais após o óbito

Herança Digital

A herança digital tem cada vez mais se tornado um assunto recorrente dentre os cidadãos brasileiros que possuem redes sociais, sites e bens financeiros digitais. Pelo simples fato de ainda tudo “engatinhar” em nosso país não existe uma regulamentação para tal assunto, mas outros mecanismos.

As redes sociais que estão de vento em popa na vida de todos é também motivo para que tenhamos dúvidas acerca do que elas podem fazer com os nossos perfis na hora do adeus. Continue conosco para que possamos melhor explicar sobre assunto que tem gerado dúvidas e contradições

O que são bens digitais

A herança digital ainda é um assunto complexo em nosso país uma vez que não é regulamentada, apesar do crescente número de pedidos de acesso às redes sociais de falecidos. Quem tem o Facebook, por exemplo, já teve visto perfis que apontavam o falecimento de uma determinada pessoa. 

A diferença aqui é apontar que existam diversos meios digitais apontados como bens. Por exemplo: Contas em redes sociais e aplicativos; fotos; vídeos; áudios; arquivos de texto; e-mails; e-books; jogos online; assinaturas digitais e criptoativos. 

Portanto, de acordo com o entendimento atual da Justiça brasileira, o patrimônio de um indivíduo engloba bens digitais e materiais que são transmitidos aos herdeiros legítimos ou testamentários. Já a herança digital trata apenas de bens incorpóreos, que também estão suscetíveis à sucessão hereditária.

Bens digitais de valor econômico

De acordo com a legislação que vigora atualmente compreende-se como Bens digitais de valor econômico tudo o que está relacionado com “na composição do espólio”, como por exemplo: Criptomoedas; domínios de sites; sites e plataformas que permitem adquirir mídias digitais, como Netflix, Spotify e Amazon; milhas aéreas; pontos do cartão de crédito; jogos online pagos; perfis pessoais e profissionais nas redes sociais que atraem publicidade e os canais do YouTube monetizados.

Bens digitais de valor sentimental

Precisamos ressaltar que ainda não existe legislação específica que trate sobre esses bens. Pelo fato, por exemplo, da ferramenta de conversas WhatsApp estar relacionada hoje em dia como algo pessoal e também de negócios, é algo muito por fora da atual conjuntura de leis no Brasil.

O que é a herança digital

Conforme destacamos acima no exemplo do Facebook, existem opções ou deveriam existir em algumas redes a opção de maneira franca e direta sobre a continuação ou exclusão do perfil no momento do falecimento. 

O Facebook oferece duas opções por meio do aplicativo. É perguntado em inglês “If I die” (se eu morrer, em tradução livre). Assim, o usuário pode, por exemplo, optar por manter a conta ativa ou excluí-la. Mas ainda assim poucos sabem desse recurso ou ficam “confusos” em responder.

O que diz a lei brasileira sobre a herança digital?

Por não existir uma regulamentação clara no Brasil o responsável pela aquela rede deverá se instruir com base no documento registrado em cartório, o indivíduo pode especificar um herdeiro para seus bens digitais ou explicitar a vontade de não os transferir para alguém – ou mesmo deletá-los. Isso já está previsto no artigo 1.857 do Código Civil.

A prática do Testamento Digital

É direito de todo o brasileiro conhecer sobre aquilo que lhe é garantido por lei. Dessa forma, mesmo que ainda não existam leis para a prática do Testamento Digital, existe a forma de utilizar do artigo 1.857 do Código Civil que destaca especificar um herdeiro para seus bens digitais ou explicitar a vontade de não os transferir para alguém. Na dúvida, busque um advogado.

Agora que conheceu sobre Herança Digital, aproveite para tirar dúvidas e conhecer mais como aproveitar melhor a vida com mais informação no Blog da Metropax